alega es finais LUIZ
DA COMARCA DE ______________
Autos n. ______________
Autor: Ministério Público
Denunciado: Luiz
O advogado que subscreve o presente, no cumprimento de seu múnus Constitucional, patrocinando o Sr. LUIZ, já qualificado nos autos do processo em referência, vem, com fulcro no art. 403 §3º do CPP, à presença de
Vossa Excelência, apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS, por memoriais.
1. Síntese
O acusado foi denunciado pela conduta prevista no art. 171, §
2º, inciso VI, do CP, porque pagou compra que fizera com título executivo extrajudicial por falta suficiente de provisão de fundos.
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Rua Nereu Ramos, n. 581, Centro - CEP 8999000 - São Lourenço do Oeste/SC
NÚCLEO REGIONAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE
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No decurso da ação, o acusado juntou prova inconteste de que havia pagado a dívida no curso da instrução do inquérito policial, conforme documentos carreados aos autos.
O Ministério Público, em memoriais, requereu a condenação do réu nos exatos termos da exordial.
2. Do direito
No caso, conforme documentos acostados aos autos, consta que o réu pagou a dívida que tinha durante a investigação do inquérito policial, razão pela qual seria inobstante propositura da presente ação, portanto não podendo resultar na condenação do Acusado.
Assim, conforme se extrai da súmula vinculante nº 554, fica impedida a instauração da ação penal, vejamos:
O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
Neste norte, o título executivo extrajudicial restou quitado pelo réu antes do recebimento da denúncia, como pode observar-se nos autos, desta forma, não deveria existir prosseguimento da ação penal.
Malgrado o entendimento do representante do Ministério
Público em requerer a condenação do réu pelo crime de estelionato, nota-se que o réu não obteve êxito ou alguma vantagem ilícita com o