Alegações finais jurí

448 palavras 2 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BETIM

JOSEFINO BRAVURA, já qualificado nos autos vem, por meio de sua advogada Karla Silvani dos Santos, brasileira, casada, OAB/MG 898.498.254, com escritório situado a Rua Rio de Janeiro 958-sala 302 centro, CEP 30160-032 Belo Horizonte/MG, apresentar:

Alegações Finais

Do relato

Consta que no dia 15/08/2012, os irmãos Josefino e Gilberto discutiram na casa de sua genitora, após sofrer diversos insultos por parte de Gilberto, Josefino apoderou-se de uma faca e desferiu golpes contra o irmão.
O Ministério Público tipifica o fato no art. 121 c/c 14 II do Código Penal, requisitando que o paciente seja julgado pelo Tribunal do Júri.

Das teses

De acordo com o art. 5º XXXVIII da Constituição Federal é de competência do tribunal do júri apurar e julgar os crimes dolosos contra a vida.
Apesar da denúncia do Ministério Público tipificar o paciente no crime previsto no art. 121 c/c art. 14, II do CPB, ele não cometeu o referido crime. O acusado Josefino apenas se defendeu das ameaças e agressões proferidas por seu irmão.
Para que se ocorra um crime é necessário o dolo de praticá-lo, o que não ocorreu no caso em questão. Sabe-se que há muito tempo a vitima faz “pouco caso” do acusado e desde criança o expõe a situações vexatórias perante a sociedade, ou seja, há anos ele é se submete as humilhações feitas pelo irmão. Assim, para se defender de mais uma agressão se apoderou de uma faca e desferiu golpes contra o irmão, não tendo a intenção de mata-lo, apenas queria cessar as humilhações.
Apesar dos golpes aparentemente serem em pontos fatais, a intenção não era acerta-los, contudo no momento da defesa das humilhações, acidentalmente foram acertados. Assim, deve-se ressaltar que os ferimentos não foram feitos para por em risco de morte a vítima, mas apenas para machuca-la, e assim, por fim as agressões.
Se realmente o acusado tivesse a intenção de matar, teria facilmente alcançado

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