Alegações finais jurí
JOSEFINO BRAVURA, já qualificado nos autos vem, por meio de sua advogada Karla Silvani dos Santos, brasileira, casada, OAB/MG 898.498.254, com escritório situado a Rua Rio de Janeiro 958-sala 302 centro, CEP 30160-032 Belo Horizonte/MG, apresentar:
Alegações Finais
Do relato
Consta que no dia 15/08/2012, os irmãos Josefino e Gilberto discutiram na casa de sua genitora, após sofrer diversos insultos por parte de Gilberto, Josefino apoderou-se de uma faca e desferiu golpes contra o irmão.
O Ministério Público tipifica o fato no art. 121 c/c 14 II do Código Penal, requisitando que o paciente seja julgado pelo Tribunal do Júri.
Das teses
De acordo com o art. 5º XXXVIII da Constituição Federal é de competência do tribunal do júri apurar e julgar os crimes dolosos contra a vida.
Apesar da denúncia do Ministério Público tipificar o paciente no crime previsto no art. 121 c/c art. 14, II do CPB, ele não cometeu o referido crime. O acusado Josefino apenas se defendeu das ameaças e agressões proferidas por seu irmão.
Para que se ocorra um crime é necessário o dolo de praticá-lo, o que não ocorreu no caso em questão. Sabe-se que há muito tempo a vitima faz “pouco caso” do acusado e desde criança o expõe a situações vexatórias perante a sociedade, ou seja, há anos ele é se submete as humilhações feitas pelo irmão. Assim, para se defender de mais uma agressão se apoderou de uma faca e desferiu golpes contra o irmão, não tendo a intenção de mata-lo, apenas queria cessar as humilhações.
Apesar dos golpes aparentemente serem em pontos fatais, a intenção não era acerta-los, contudo no momento da defesa das humilhações, acidentalmente foram acertados. Assim, deve-se ressaltar que os ferimentos não foram feitos para por em risco de morte a vítima, mas apenas para machuca-la, e assim, por fim as agressões.
Se realmente o acusado tivesse a intenção de matar, teria facilmente alcançado