AIRC
Para concorrer a um cargo eletivo – sejaem eleições municipais, estaduais ou nacionais – ocandidato precisa atender às condições de elegibilidade e não incidir em causa de inelegibilidade, previstas constitucionalmente ou em lei complementar.
Como principais instrumentos de fiscalização de (in)elegibilidade, existem cinco ações eleitorais:
a) a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, que combate condição de (in)elegibilidade;
b) Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que visa investigar as diversas formas de abuso de poder político ou econômico;
c) Representação, que busca apurar e punir determinadas infrações às normas eleitorais;
d) Recurso Contra Expedição de Diploma, que é ação contra candidato que tenha sido eleito por meio de condutas ilícitas;e
e) Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, que busca desconstituir a relação jurídica que permite o exercício do mandato eletivo que foi obtido ilicitamente pelo candidato eleito.
FINALIDADE/OBJETIVO:
Tutelar a normalidade e legitimidade das eleições por meio do indeferimento do pedido de registro de candidatos com base em dois principais motivos:
Ausência de condições de elegibilidade
Ocorrência de causas de inelegibilidade
BASE LEGAL:
Lei das Inelegibilidades (LC 64/90) – artigos 3º ao 17 Aspectos procedimentais
Resoluções do TSE que disciplinam registro de candidatos a cada eleição;
Lei das Eleições (Lei 9.504/97) – artigos 10 a 16 Registro de Candidaturas
Código Eleitoral (Lei 4.737/65) – artigos 87 a 102 Registro dos Candidatos
LEGITIMIDADE:
1) Ativa:
Pré-candidato –prova do registro da candidatura ou da aprovação na convenção
Partido Político – ainda que não esteja disputando aquela eleição
Coligação – partido temporário, representa todos os partidos da coligação
Ministério Público –órgão interveniente obrigatório pela natureza da lide
Não estarão legitimados para recorrer aqueles que não impugnaram, salvo o MP, nos casos de inelegibilidade constitucional (órgão