agua
AULAS
Redes de Distribuição / Dimensionamento Hidráulico
15 e 16
Decreto Regulamentar nº 23/95 – Artigo 21º / Critérios de velocidade
1 - No dimensionamento hidráulico deve ter-se em conta a minimização dos custos, que deve ser conseguida através de uma combinação criteriosa de diâmetros, observando-se as seguintes regras:
a) A velocidade de escoamento para o caudal de ponta no horizonte de projecto não deve exceder o valor calculado pela expressão:
V = 0,127
D0,4
Vmax = 0,127 D0,4
onde V é a velocidade (m/s) e D o diâmetro interno da tubagem (mm);
b) A velocidade de escoamento para o caudal de ponta no ano de início de exploração do sistema não deve ser inferior a 0,30 m/s e nas condutas onde não seja possível verificar este limite devem prever-se dispositivos adequados para descarga periódica.
Vmin = 0,3 m/s
Saneamento
Aulas 15 e 16 [1]
SISTEMAS DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
AULAS
Redes de Distribuição / Dimensionamento Hidráulico
15 e 16
Decreto Regulamentar nº 23/95 – Artigo 21º / Critérios de pressões
c) A pressão máxima, estática ou de serviço, em qualquer ponto de utilização não deve ultrapassar os 600 kPa medida ao nível do solo;
Regime hidrostático (Q=0) => pmax/γ = 60 mc.a.
d) Não é aceitável grande flutuação de pressões em cada nó do sistema, impondo-se uma variação máxima ao longo do dia de 300 kPa;
Regime dinâmico (Qdim40) =>Δpmax/γ = 30 mc.a.
e) A pressão de serviço em qualquer dispositivo de utilização predial para o caudal de ponta não deve ser, em regra, inferior a 100 kPa o que, na rede pública e ao nível do arruamento, corresponde aproximadamente a:
H = 100 + 40 n onde H é a pressão mínima (kPa) e n o número de pisos acima do solo, incluindo o piso térreo; em casos especiais, é aceitável uma redução daquela pressão mínima, a definir, caso a caso, em função das características do equipamento.
Regime dinâmico (Qdim40) =>