aGRAVO rEGIMENTAL

2597 palavras 11 páginas
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA RELATORA DA 14.ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º
PROCESSO ORIGEM N.º

FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, inconformado com a r. decisão proferida pela N. Relatora, publicada pelo D.O.E. de 28.11.2014, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência requerer e interpor o presente AGRAVO REGIMENTAL, juntando-se ao presente suas respectivas razões.

São os termos em que,
Pede deferimento.
Poços de Caldas, 020 de fevereiro de 2015.

ADVOGADO

R A Z Õ E S D E A G R A V O

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º
AGRAVANTE:
AGRAVADO:
PROCESSO ORIGEM N.º
COMARCA:

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Ínclitos Julgadores!

Em que pese o acerto costumeiro da Excelentíssima Desembargadora Relatora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, não se verifica na respeitável decisão atacada, a melhor técnica jurídica que ao caso deveria imperar.

Porém, convencido de que a situação anômala poderá ser revertida neste Egrégio Tribunal, o agravante socorre-se do conhecimento de Vossas Excelências como único meio de ver seu direito ampla e corretamente satisfeito, fazendo cessar, dessa forma, a injustiça causada pela decisão que passa a combater.

É o que se provará.

1. PRELIMINARMENTE

1.2. DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NOS MOLDES DO ARTIGO 557 DO CPC.

Conforme preceitua o artigo 557, em seu § 1º:

“Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo o voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento.”

Assim, tendo em vista o r. despacho proferido às fls., publicado no D.O.E, em 28.11.14, iniciando-se seu prazo para

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