AGRAVO DE INSTRUMENTO INDEFERIMENTO GRATUIDADE DA JUSTIÇA
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Proc. Origem: XXXXXXXXXXXXXXXX
Agravante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Adv: Dr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Agravada: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº XXXXXXXXXXXX, e inscrito no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, através de seu advogado “in fine” assinado, o Dr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com escritório profissional no endereço constante no rodapé da página, vem respeitosamente a presença de V. Exas., dizer que inconformado com a decisão interlocutória prolatada pelo M.M. Juiz “a quo”, nos autos da AÇÃO XXXXXXXXXXXXXX, processo de n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem tempestivamente interpor
Agravo de Instrumento, com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:
1. Do Recurso:
O presente recurso ora interposto, tempestivamente visa a reforma da decisão prolatada dos autos da ação de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por contrariar normas de direito, que indeferiu a subida do recurso de apelação sob a alegação de que o agravante não teria recolhido o preparo recursal.
Conforme preceitua o artigo 522 do CPC, é o recurso cabível em caso de inadmissibilidade da apelação.
Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
Dessa forma, requer seja recebido o presente agravo e acolhidas as argumentações do agravante.
2. Da decisão agravada:
A decisão agravada assim diz: