adsasda

1743 palavras 7 páginas
Faculdade de Balsas
Curso de Tecnologia em Gestão Comercial
Disciplina: Gestão tributária
Professor: Tayra Fonseca Rezende
GESTÃO TRIBUTÁRIA

Luana Alves
Balsas- MA
Outubro de 2014

Portfólio de Gestão Tributaria

Trabalho apresentado ao Curso de Tecnologia em Gestão Comercial da Faculdade de Balsas, para obtenção de nota na disciplina de Gestão Tributária, ministrada pelo professor Tayra Fonseca Rezende.
Balsas- MA
Outubro de 2014
DESENVOLVIMENTO
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
"O Poder Público, especialmente em sede de tributação, não pode agir imoderadamente, pois a atividade estatal acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade, que traduz limitação material à ação normativa do Poder Legislativo. O Estado não pode legislar abusivamente. A atividade legislativa está necessariamente sujeita à rígida observância de diretriz fundamental, que, encontrando suporte teórico no princípio da proporcionalidade, veda os excessos normativos e as prescrições irrazoáveis do Poder Público. O princípio da proporcionalidade, nesse contexto, acha-se vocacionado a inibir e a neutralizar os abusos do Poder Público no exercício de suas funções, qualificando-se como parâmetro de aferição da própria constitucionalidade material dos atos estatais. A prerrogativa institucional de tributar, que o ordenamento positivo reconhece ao Estado, não lhe outorga o poder de suprimir (ou de inviabilizar) direitos de caráter fundamentais constitucionalmente assegurados ao contribuinte. É que este dispõe, nos termos da própria Carta Política, de um sistema de proteção destinado a ampará-lo contra eventuais excessos cometidos pelo poder tributante ou, ainda, contra exigências irrazoáveis veiculadas em diplomas normativos editados pelo Estado."
(ADI 2.551-MC-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-4-03, Plenário, DJ de 20-4-06) I - impostos;
II - taxas, em razão do

Relacionados

  • adsasdas
    1690 palavras | 7 páginas