ADPF 336 RELAT RIO E CONCLUS O

735 palavras 3 páginas
Trabalho de Processo Penal

ADPF 336

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL EM FACE DO ART. 29, CAPUT, DA LEI Nº 7.210/84.

ALUNO: TIMÓTEO FERNANDES SOARES
RELATÓRIO DA PETIÇÃO INICIAL - ADPF Nº 336
Trata-se de AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – ADPF, em face do Art. 29, caput, da Lei Nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal - LEP, que fixou como remuneração para o trabalho do preso o valor base de 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
O Procurador Geral da República Rodrigo Janot argumenta o cabimento da ADPF como ferramenta única a sanar lesão ao preceito constitucional fundamental pela norma supracitada, forma ampla, geral e imediata, alegando tratar-se de norma pré-constitucional, ou seja, editada antes da CF/88, não cabendo, portanto, neste caso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ou de Constitucionalidade.
Quanto a ser, o salário mínimo, um preceito fundamental, o PGR apresentou à colação, um julgado do próprio STF, onde se entendeu neste sentido, pela relatoria do Min. Gilmar Mendes. (ADPF 33 MC / PA – Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJ 06/08/2004).
Outro julgado apresentado também foi o que admite que os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana são passíveis de se figurarem como parâmetros em arguição de descumprimento (ADPF 132/RJ, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 14/10/2011).
A dignidade da pessoa humana é amplamente usada como argumento, no sentido de que a mesma seria lesada, ao remunerar o preso com valor inferior ao salário mínimo.
Para o proponente da ADPF em comento, a dignidade é ínsita à pessoa em sua condição humana, entranhando-se e confundindo-se com esta, sendo o trabalho, um dos meios de dignificação da pessoa, razão pela qual, ao submeter o preso a uma remuneração inferior à prevista na CF/88, estaria violando sua condição humana, o que extrapolaria a própria pena.
Além de recorrer à CF/88, em seu Art. 6º, o PGR também invoca o Art. 23 da DECLARAÇÃO

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