Adoção

342 palavras 2 páginas
Segundo a lei de número 8.069, de julho de 1990, que dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente (ECA), no Art.42 § 2° dessa lei diz que: “Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família”. § 2° com a redação dada pela lei n° 12.010, de 3-8-2009.
“No Brasil, a adoção de crianças por casais homossexuais ­ganhou, há três anos, um impulso considerável com a decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, negou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres. A decisão apontou que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão ­inseridas.”
“O voto do relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, reafirma o entendimento do tribunal de que, quando se trata de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. No caso em análise, o laudo da assistência social recomendou a adoção.
Outra barreira quebrada veio em 2009, quando o Conselho Nacional de Justiça mudou o padrão da certidão de nascimento do tradicional “pai e mãe” para o termo “filiação”, abrindo ­caminho para o registro de crianças por casais do mesmo sexo e garantindo à criança todos os direitos sucessórios e patrimoniais, inclusive em caso de separação ou morte de um deles.”
“Para Danielli, o princípio constitucional da igualdade já seria suficiente para afastar qualquer forma de discriminação quanto aos homossexuais. “Toda criança tem o direito a participar de um núcleo familiar, a recusa à adoção de crianças e adolescentes por homossexuais deve estar fundamentada em motivos reais e não em meras suposições, negar a possibilidade de adoção entre pares homossexuais é sublinhar o preconceito velado para com os diferentes”, finaliza a advogada.”

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