Adoção em face da Lei de adoção(Lei 12.010 de 2009)
SIMONE FERREIRA DA SILVA Nº42
ALUNA DO 5º SEMESTRE B, DO CURSO DE DIREITO.
DO CENTRO UNIVERSITÁRIO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO
Resumo: O presente traz uma abordagem visa que esclarecer as novas orientações que estão sendo implementadas pela Lei 12.010, de 29 de Julho de 2009, a chamada Nova Lei Nacional de Adoção, que está expondo as principais alterações que vieram provocar nos dispositivos legais, seus objetivos e aplicação prática.
Palavras – Chave: Adoção, Principais Aspectos, Alterações Legais.
1. Introdução
A Nova Lei Nacional de Adoção teve sua apresentação em sua forma inicial pelo Projeto de Lei, do deputado João Matos (PMDB/SC), que continha setenta e cinco artigos e, após seis anos foi finalmente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. (DANTAS, 2009, p. 1.1)
Formou-se assim uma Comissão Especial para apreciação da matéria na Câmara dos Deputados, teve diversas audiências públicas e, quando foi aprovada na Comissão Especial. O Projeto passou para a votação e aprovação do Plenário na data de 20 de Agosto de 2008.
Após a aprovação no plenário deu-se seguimento para o Senado Federal e, em 15 de Julho do mesmo ano houve a aprovação pelo mesmo, e em seguida com a respectiva sanção do Presidente da República em 29 de Julho. Sua publicação no Diário Oficial da União foi em 04 de Agosto de 2009, a Lei entrou em vigor na data de 02 de Novembro de 2009. A nova lei irá aumentar o conceito de família, dando preferência do menor na família de origem, quando houver impossibilidade em casos como estes, com parentes próximos. Que estejam dispostos a dar apoio ao menor de forma digna. O presente estudo analisará as mudanças e o que a lei traz de novo, em uma análise comparativa com os dispositivos anteriores, verificando as vantagens e desvantagens da Lei Nacional de Adoção.
2. Principais Aspectos da Adoção. A adoção é considerada pela doutrina