Administração hospitalar

1997 palavras 8 páginas
SERVIÇOS PÚBLICOS

1. O princípio da continuidade dos serviços públicos é incompatível com a suspensão do ato administrativo. 2. A concessão de serviços públicos reclama, tanto quanto a permissão, licitação. 3. A definição de uma determinada atividade como serviço público, podendo ser exercida diretamente pelo Estado ou por delegados, depende de ato administrativo da autoridade competente. 4. A delegação contratual de serviço público assume a forma de concessão. 5. Um serviço público pode ser delegado mediante autorização, permissão e retrocessão. 6. O serviço público é adequado quando satisfizer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. 7. Nas relações jurídicas entre o usuário de serviço público e o ente prestador dele, não se aplica a inversão do ônus da prova em favor do primeiro. 8. Ao término do contrato de concessão de serviço público, a pessoa jurídica da concessionária não precisa extinguir-se. 9. As concessões de serviço público têm natureza de contrato administrativo, sendo a remuneração pela execução do serviço feita por meio de tarifa, que, paga pelo usuário, tem natureza de preço público e é fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas na lei que disciplina o regime de concessão de prestação de serviços públicos, no edital e no contrato. 10. A empresa Expresso 1111 impetrou mandado de segurança contra ato do secretário de infra-estrutura de uma unidade da Federação, que concedeu permissão para a atividade de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros entre duas cidades à empresa Expresso 3333. A inicial requereu a suspensão, in limine, dos efeitos do Termo de Permissão Condicionada n.º 3/2000 concedido à Expresso 3333 para operar a linha referida e, ao final, a concessão em definitivo da segurança almejada no

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