Administrativo i
1 - Administração Direta e Indireta
2 – Desconcentração e Descentralização
3 - Função Administrativa
3.1 – Distinção entre as funções públicas
3.2 – conceito
3.3 – Critérios de identificação da função administrativa
3.4 – Funções típicas e atípicas
4 - Órgãos Públicos
4.1 – Criação e extinção
4.2 – Teorias de caracterização do órgão
4.3 – Capacidade Processual
4.4 - Classificação
CASO CONCRETO
(OAB) Lei de iniciativa da Assembléia Legislativa determina a criação de um novo órgão de controle com atribuições de fiscalização dos gastos públicos, principalmente após a constatação de irregularidades pelo Tribunal de Contas do Estado. Indignado, o Governador intenta ação objetivando a inconstitucionalidade da referida lei, ao fundamento de que se trata de afronta ao princípio da separação dos poderes. Decida a questão de maneira fundamentada.
Resposta:
CF, 61, § 1º, II cc 84, VI. Correto entendimento do Governador. A referida lei possui vicio formal, pois não compete a Assembléia legislativa do estado legislar sobre a criação e extinção de órgãos da Administração Pública. Compete ao presidente da república e por simetria aos governadores e prefeitos. Feriu também ao princípio da separação dos poderes (CF, 2º).
QUESTÃO OBJETIVA
1. OAB/FGV - Assinale a opção correta a respeito da organização da administração pública federal.
a) Os órgãos que compõem a estrutura da Presidência da República, apesar de serem dotados de personalidade Jurídica, estão submetidos à supervisão direta do ministro chefe da Casa Civil.
b) Todas as entidades que compõem a administração pública indireta dispõem de personalidade jurídica de direito público, vinculando-se ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
c) As autarquias destinam-se à execução de atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão