acórdão

1526 palavras 7 páginas
ETAPA 2

Conflito de competência:

A- Descrição do caso: Trata-se de decisão de agravo, suscitou o conflito positivo de competência perante o STJ e reconheceu a incompetência da Justiça Federal, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual.

B- Decisão de 1º grau: Reconhecimento de incompetência da Justiça Federal, interpondo assim como competente a Justiça Estadual em questão.

C- Órgão Julgador: Poder Judiciário, Tribunal Regional Federal da 5º Região.

D- Razões da reforma da decisão: Na fase de pré julgamento o DR. Juiz Federal da segunda vara da SJ/PE o que vem contudo, com a decisão do DR. Manuel de Oliveira Erhardt, relator do processo quem põe uma “ pá de cal ”, explicando e acordando entre Eles, os Desembargadores nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, inexistente interesse da caixa econômica federal a justificar a formação de liticonsórcio passivo necessário, sendo portanto, da Justiça Estadual a competência para seu julgamento. E- Opinião do grupo sobre a decisão do grupo do Tribunal ad quem: Não é cabível ao grupo uma fundamentação em discordar da decisão proferida pelo Tribunal, visto que pelo principio da legalidade no artigo 37º da CF/88, onde é a favor a decisão que aqui se foi concluída pelos órgãos competentes citados.

F- Independentemente da decisão do grupo, elaborar contra-argumento à reforma: Em face da caixa econômica federal, é liquido que a mesma por se tratar de uma grande nacional contra um físico, poderia então por objeto de compra ( suborno ), passar por tramites em que a mesma teria tanto mais vantagens, independente do quesito legal. Com isso vemos que, a ação não se passa de uma questão legal em que, em meios a legalidade recursal houve êxito na probidade da ação.

Ilegitimidade ativa

A- Descrição do caso: Caixa econômica federal em face de Jucemar Gardênia Fontes da Silva, vem pela presente expor

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