acção direta de inconstitucionalidade

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ADI 4947
Adi 4947
A ADI 4947 teve como ministro Relator Gilmar Mendes, que, juntamente com os Ministros Roberto Barroso e Dias Tofolli votaram pela improcedência da ADI.
Por outro lado, votaram pela sua procedência os Ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Corrente majoritária
Para a ministra Rosa Weber, a resolução do TSE invadiu a competência do Congresso Nacional. Ela observou que o artigo 45, parágrafo 1º, da Constituição Federal determina que o número de deputados e as representações dos estados e do DF serão estabelecidos por lei complementar, e o artigo 68, parágrafo 1º, veda a delegação de matéria reservada a lei complementar.
Para a ministra, a Lei Complementar 78/1993 não fixou critérios de cálculo, nem delegou sua fixação ao TSE, que usou critérios próprios para determinar o quantitativo dessas representações, introduzindo inovações legislativas para as quais não tem competência. “Ao TSE não compete legislar, e sim promover a normatização da legislação eleitoral”, afirmou. Segundo a ministra, o Código Eleitoral confere expressamente ao TSE poder para expedir instruções e tomar outras providências que julgar convenientes para execução da legislação eleitoral. Entretanto, “da LC 78 não é possível inferir delegação a legitimar, nos moldes da Constituição Federal e do Código Eleitoral, a edição da Resolução 23.389/2013”.
Para o ministro Teori Zavascki, caso se entenda indispensável a intervenção do Poder Judiciário para a regulamentação provisória do comando constitucional que determina a proporcionalidade das bancadas, quem deverá promovê-la é o STF, e não o TSE. E, caso o Legislativo permaneça omisso em relação à matéria, cabe a impetração de mandado de injunção.
O ministro Luiz Fux seguiu a linha adotada pela ministra Rosa Weber, pela procedência das ações de inconstitucionalidade, por entender que, do contrário, o STF estaria alterando uma competência constitucional para a

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