Acidente de trabalho
O acidente é, por definição, um evento negativo e indesejado do qual resulta uma lesão pessoal ou dano material. Essa lesão pode ser imediata (lesão traumática) ou mediata (doença profissional). Assim, caracteriza-se a lesão quando a integridade física ou a saúde são atingidas. O acidente, entretanto, caracteriza-se pela existência do risco.
Acidente do trabalho é aquele que ocorre durante o exercício do trabalho, no trajeto para o mesmo ou na volta para o lar, provocando lesão física, perturbação emocional ou redução da capacidade de trabalho temporária ou permanente.
Para evitar acidentes é necessário que todos os colaboradores estejam atentos a Segurança do Trabalho.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT apresenta a seguinte definição para o acidente do trabalho: "ACIDENTE DO TRABALHO (ou, simplesmente, ACIDENTE ) é a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão" (NBR 14280/99, Cadastro de Acidentes do Trabalho - Procedimento e Classificação.)
Muitas vezes o acidente parece ocorrer sem ocasionar lesão ou danos, o que, a princípio poderia contradizer a definição acima apresentada. Alguns autores chamam esses acidentes de incidentes ou de "quase-acidentes". Outros autores, preservando a definição, os chamam de "acidentes sem lesão ou danos visíveis". Nesse caso o prejuízo (dano) material pode ser até mesmo a perda de tempo associada ao acidente.
Exemplificamos aqui dois acidentes com lesão:
1. - acidente: exposição do trabalhador a ruído excessivo causa: ausência de isolamento acústico e/ou não utilização de protetor auricular conseqüência: perda auditiva (doença profissional).
2. - acidente: queda do trabalhador de um andaime causa: ausência da proteção lateral do andaime e/ou não utilização de cinto de segurança conseqüência: fraturas diversas (lesões