ACAO CAUTELA ATENTADO
A ação cautelar de atentado é uma medida cautelar tendente a restaurar o estado de fato inicial da lide, o qual é comprometido por inovações ilegítimas de uma das partes no curso do processo. É de natureza cautelar porque serve ao processo principal, por intermédio de medida processual, busca-se a restituição da situação inicialmente retratada, a fim de preservar a eficiência e a utilidade da prestação jurisdicional de mérito e a justa composição do litígio. Palavras - chave: Ação cautelar. Atentado. Introdução
Esta pesquisa enfoca a ação cautelar de atentado, buscando expor de maneira objetiva o que é quem é a parte legitima para propor. A competência natural, as medidas cabíveis. Quanto aos requisitos, qual é a necessária da preexistência de uma ação. Atentado
O atentado é o fato de uma parte que fere o interesse da parte contraria. Dele nasce à ação de atentado, que é o meio de exercitar a pretensão de restituição ao status quo para que a situação de fato possa guardar a solução do processo tal como se achava ao ajuizar-se o feito. A configuração do atentado pressupõe alteração fática ilícita, que levará a parte contraria a suportar um prejuízo, caso ganhe a ação
Restaurando-se o estado fático inicial, preservas-se a eficiência e utilidade da prestação jurisdicional de mérito, assegurando-lhe o objeto sobre que deve incidir. Conforme está previsto no Código de Processo Civil, Art. 879, comete atentado a parte que no curso do processo viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse, prossegue em obra embargada sem autorização judicial e sem caução (art. 940), e pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.
A ação cautelar de atentado é uma medida cautelar tendente a restaurar o estado de fato inicial