Acadêmia
RESPOSTA: Hermenêutica Jurídica
Na área jurídica, hermenêutica é a ciência que criou as regras e métodos para interpretação das normas jurídicas, fazendo com que elas sejam conhecidas com seu sentido exato e esperadas pelos órgãos que a criaram.
Toda norma jurídica deve ser aplicada em razão do todo do sistema jurídico vigente, e não depende da interpretação de cada um, ela deve estar vinculada aos mandamentos legais de uma sociedade,ou seja, a hermenêutica jurídica deve ser o ponto inicial da ordem correta,pois a mesma tem por finalidade absoluta compreender com sua interpretação os verdadeiros fatos,através da sua investigação dogmática.
2) QUAL O PAPEL EXERCIDO PELO HERMENEUTA?
RESPOSTA:
O intérprete traz à compreensão o sentido de um texto que se lhe torna problemático, de sorte que o objeto da interpretação é o texto legal como portador do sentido nele vertido, de cuja compreensão se trata na interpretação.
Cabe ao intérprete, em suma, utilizando-se das regras e princípios sistematizados pela Hermenêutica, explicar, esclarecer; dar o significado de vocábulo, atitude ou gesto; reproduzir por outras palavras um pensamento exteriorizado; mostrar o sentido verdadeiro de uma expressão, frase, sentença ou norma, e até do silêncio, pois tudo é objeto de interpretação – conforme Maximiliano (1991, p. 9).
3) A PARTIR DA RESPOSTA ANTERIOR, DESCREVA O CAMINHO DESENVOLVIDO PELO HERMENEUTA NA ANALISE DE UM FATO EM DIREÇÃO A CORRESPONDENCIA NO MUNDO JURIDICO.
Resposta: Ele faz a dogmática, examina o texto real, o seu sentido, o significado de cada palavra, compara-o com outros dispositivos da mesma lei, e com as leis diversas do país ou de fora.
Inquire qual o fim da inclusão da regra no texto, e examina este tendo em vista o objetivo da lei toda e do Direito em geral;
E determina por este processo o alcance da norma