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TEORIA GERAL DO PROCESSO
Título Elementos da ação.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula 9
Tema Ação: continuação. Elementos de individualização das ações: partes, pedido e causa de pedir. Teoria da Tríplice Identidade e Teoria da Identidade da Relação Jurídica.
Objetivos Conhecer os elementos da ação. Diferenciar as diversas teorias que tentam diferenciar uma ação da outra. Reconhecer a utilidade prática e processual em realizar uma análise sobre a identidade de duas ou mais ações.
Estrutura do Conteúdo 1. Elementos de individualização das ações: partes, pedido e causa de pedir. 2. Teoria da Tríplice Identidade. 3. Teoria da Identidade da Relação Jurídica.
Aplicação Prática Teórica 1ª Questão. Luciano impetra mandado de segurança apontando como autoridade coatora o gerente regional de arrecadação da Receita Federal, que presenta a União. Como teve negada a liminar pretendida pelo magistrado, o seu advogado resolver instaurar um novo processo de conhecimento, mas em rito ordinário, envolvendo as mesmas partes, pedido e causa de pedir. Há litispendência neste caso, mesmo tratando-se de processos que observam procedimento distinto?
2ª Questão. Assinale a alternativa correta, que diga respeito a litispendência: a) Trata-se de matéria que pode ser conhecida de ofício pelo juiz; b) Trata-se de matéria que somente pode ser conhecida pelo magistrado após ter sido ventilada diretamente pela própria parte interessada; c) Trata-se de matéria que o juiz somente poderá pronunciar após ter intimado previamente as partes e o Ministério Público para que se manifestassem a respeito; d) Nenhuma das alternativas é correta.
Estácio de Sá
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