ABORDAGEM CONSTITUCIONAL BEM DE FAMÍLIA

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ABORDAGEM CONSTITUCIONAL

Para que seja compreendido o instituto da proteção ao bem de família, faz-se necessário um maior aprofundamento nas questões constitucionais pertinentes a impenhorabilidade do único bem de família do devedor.
Importante se faz, o estudo dos princípios constitucionais norteadores que regulam a matéria, os quais incidem diretamente sobre o conteúdo das relações e das situações subjetivas, tornando-as funcionais, trazendo assim a segurança jurídica para o ser humano, defendendo-o de forma incisiva no que tange os seus direitos constitucionais.
Mister se faz destacar, o mais importante dos Direitos Fundamentais, o qual seja, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, sendo este, o fundamento maior do Estado brasileiro, tendo o indivíduo, respeitado seus direitos para que possa viver com dignidade, validando assim uma imperativo de justiça social.
Cumpre dizer que, o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana possui o conceito de “direito fundamental formalmente constitucional”, pois está expressamente previsto na Constituição, sendo por tanto, um dos mais importantes princípios do nosso ordenamento jurídico, o qual se atribui caráter irrenunciável, inalienável e imprescritível.
Compre-se destacar que os direitos e deveres individuais e coletivos, tem por objetivo limitar o poder do Estado, tendo o povo, titular do poder, o cunho de delegar o poder Estatal, sendo que, o Art. 5º da CRFB/88 confere ao povo, a garantia constitucional limitadora do exercício do poder estatal.
A Carta Magna em seu Art. 5º tutela os cinco bens, nos quais está contido o direito à propriedade, por tanto, pode-se concluir que, via de regra, ninguém poderá confiscar a propriedade de um indivíduo e sua família, salvo nos casos previstos em lei.
Nesta esteira, o advento da Lei nº 8.009/90 que trata do bem de família tutelado, foi amplamente recepcionado pela Constituição de 1988, trazendo a devida proteção a pessoa humana, regulando assim o

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