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8959 palavras 36 páginas
Número do Documento: 1323276
Governo do Estado do Ceará
Secretaria da Ciência Tecnologia e Educação Superior
Universidade Estadual do Ceará – UECE
Secretaria dos Órgãos de Deliberação Coletiva - SODC

RESOLUÇÃO Nº 927/2013 - CONSU, de 18 de fevereiro de 2013.
APROVA O FLUXO DE PROCESSOS DE
INTERESSE DOCENTE E INSTITUCIONAL DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – UECE.

O Reitor da Universidade Estadual do Ceará – UECE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou o Conselho Universitário CONSU, em sessão realizada no dia 18 de fevereiro de 2013 e considerando a necessidade de normatizar o fluxo de processos de interesse docente e institucional, com vistas a permitir uma tramitação mais ágil,

RESOLVE:
Art. 1o - Aprovar o fluxo de processos de interesse docente e institucional, proposto pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), conforme listagem constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2o - Fica revogada a Resolução Nº 710 – CONSU, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 3o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Reitoria da Universidade Estadual do Ceará, Fortaleza, 18 de fevereiro de 2013.

Prof. Dr. José Jackson Coelho Sampaio
Reitor

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Governo do Estado do Ceará
Secretaria da Ciência Tecnologia e Educação Superior
Universidade Estadual do Ceará – UECE
Secretaria dos Órgãos de Deliberação Coletiva - SODC

Anexo Único – Resolução 927/CONSU, de 18/02/2013

1.

Estágio probatório

2.

Ascensão funcional: progressão por interstício

3.

Ascensão funcional: promoção por titulação

4.

Ascensão funcional: promoção por titulação e interstício

5.

Afastamento para pós-graduação

6.

Prorrogação de afastamento para pós-graduação

7.

Afastamento para pós-doutorado

8.

Incentivo de pós-graduação

9.

Incentivo de pós-doutorado

10. Alteração de regime de trabalho
11. Inclusão ou exclusão de gratificação de dedicação exclusiva
12.

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