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Prazo para pagamento das verbas rescisórias:

- 10 dias corridos se o aviso prévio não foi cumprido ou trabalhado (indenizado), contado da data da notificação da demissão;
- 1 dia se o aviso prévio foi cumprido ou trabalhado;
- Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de experiência.

Consequência em caso de atraso: multa de um salário mensal (artigo 477, § 8º da CLT)

Condições de pagamento: É permitido o pagamento por meio de ordem bancária de pagamento, ordem bancária de crédito, transferência eletrônica ou depósito bancário em conta corrente ou poupança do empregado, facultada a utilização da conta salário, sendo que o empregador deve comprovar que nos prazos legais o empregado foi informado e teve acesso aos valores devidos. Assim, se a compensação bancária (de cheque p.ex.) resultar em atraso no pagamento das verbas, a empresa deverá arcar com a multa do artigo 477 da CLT.

Vencimento: Instrução Normativa nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego - O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6º, alínea “b” da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.

Havendo o cumprimento do aviso prévio, o pagamento deverá ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato (art. 477, parágrafo sexto, "a" da CLT).

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Pagar as verbas rescisórias do empregado com cheque que somente pode ser compensado dias depois, após o prazo de 10 dias estabelecido em lei para sua quitação, dá ensejo ao pagamento de multa (equivalente a um salário). A decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi favorável ao recurso de revista interposto por um ex-empregado da empresa São José Emergências Médicas S/C Ltda.
Segundo o trabalhador, ele foi dispensado da empresa no dia 3 de maio de 2004, mas o

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