A2 ADM4 Direito Empresarial E Tributario Teleaula Tema 1 Impressao 1

491 palavras 2 páginas
13/06/14

Direito Empresarial e Tributário.
O Direito Comercial e o Direito de
Empresa: Empresário, Sociedades e os
Títulos de Crédito.
Prof. Me. Luiz Manuel
Palmeira

Para Início de Conversa

Entendendo Empresa
O entendimento anterior era empresa x comércio. A evolução ocorre entendendo a empresa como pessoa (Lei 10406/
2002), praticando atos de comércio (Lei
566/50).

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Empresário
Profissionalismo: habilidade e habitualidade, pessoalidade e informação.
Exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços.

Atividades não Empresárias
Profissional intelectual.
Empresário Rural. Cooperativas.
Prestador direto de serviço.

O Empresário
Sentido econômico: empreendedor.
Sentido legal: organização para o trabalho.
Art. 966 – 971 CC.
Pode ser pessoa física ou jurídica. 2

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Registro do Empresário
Sociedade empresária: inscrição na junta comercial. Sociedade simples: registro Público de Empresas Mercantis em
Cartório Civil das
Pessoas Jurídicas.
O empresário rural se equipara a empresário.

Exigências Legais
Registro a pedido com caracterização.
Firma autógrafa.
Capital, objetivo e sede.

Pessoas
Física, também naturais: o ser humano.
Pessoa jurídica: organização de pessoas e bens, conforme art. 40 CC.

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Continuando

Responsabilidade
Princípio geral: a cada pessoa é atribuído um único complexo de relações jurídicas dotado de valor econômico.
Princípio da universalidade.

Não Incidência de Responsabilidade
Bens de família.
Estabelecimento empresarial, é o fundo de comércio (livros, máquinas, instrumentos).

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Responsabilidade dos Sócios
Acionista e comanditário: subscrição.
Comanditado/comanditário: total/subscrição.
Cotista (Ltda.): do capital não integralizado, de forma subsidiária.
Cotista (Simples): saldo, subsidiariamente, ao patrimônio social.

Responsabilidade dos Sócios
Nome coletivo, ostensivo (conta participação) e comanditado: limitada e solidária aos sócios.

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