Ação penal: crimes contra vulnerável

4426 palavras 18 páginas
Associação Teresinense de Ensino

Faculdade Santo Agostinho

Curso: Bacharelado em Direito

Disciplina: Direito Penal IV

Ação Penal: Crimes Contra Vulnerável

Levantamentos Doutrinários

Dos crimes contra a dignidade sexual: as principais mudanças advindas com a Lei nº 12.015/2009

Elaborado em 08/2010.
Willian Oguido Ogama

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 225 - AÇÃO PENAL
Ação penal
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Anteriormente ao advento da Lei 12.015/2009 a regra geral nas ações penais era pela utilização da ação de natureza privada, sob o argumento da proteção da intimidade. O antigo artigo 225 definia duas exceções: a ação seria pública condicionada à representação da vítima se esta ou seus pais não pudessem prover às despesas do processo, sem a privação de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família, e, pública incondicionada se o crime fosse cometido com abuso do pátrio poder, ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador. Aplicava-se, também, a Súmula 608 do STF, que estabelecia a natureza pública incondicionada da ação se o estupro fosse cometido mediante violência real.
Com o advento da Lei 12.015/2009, o legislador buscou atender a corrente doutrinária que defendia a natureza pública da ação. Houve até certo progresso, pois, além de transformar a exceção em regra, continuou a se preservar a intimidade da vítima. Hoje, a regra aos delitos em estudo é a da ação penal pública condicionada à representação, salvo na tutela dos menores e vulneráveis, os quais passam a receber tratamento da ação penal pública incondicionada.
Quanto à aplicabilidade da Súmula 608, após a vigência da Lei

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