954045_LICITAÇÕES

8206 palavras 33 páginas
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
São Gabriel
Curso de Direito
Direito Administrativo II
Prof. Sérgio Timo Alves

LICITAÇÕES
Noção básica: Processo administrativo que precede as contratações (obras, serviços, compras e alienações), para a seleção da melhor proposta, por meio de competição isonômica e impessoal.
Regência normativa:
Art. 37 XXI – 22 XXVII – 173 § 1º III, CF
Leis 8.666/93 – 10.520/02 – 8.987/95 – 11.079/11 - 12.462/10 – 12.232/10 – 13.019/14 - LC 123
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS ÀS LICITAÇOES
Princípios Constitucionais (37 caput CF) - LIMPE
Princípios Específicos do art. 3º L. 8666/93:
Legalidade –
Procedimento formal (art. 38)
Impessoalidade – Isonomia
Desenvolvimento nacional sustentável
Licitação e promoção do desenvolvimento nacional - art. 3º L. 8666/93 – redação da Lei
12.349/10 – Dec. Nº
ME e EPP - LC 123 alterada pela LC 147/14
Moralidade – probidade
Lealdade, boa –fé, observância de padrões éticos. Lei 8429/92
Publicidade – Sessões públicas art. 3º §3º, 4º e 43 § 1º
Art. 21 III L.L
Motivação dos atos e decisões
Impugnação do edital pelo cidadão (41 §1º)
Publicação trimestral do registro de preços (15 §2º, 6º)
Divulgação mensal das compras (art. 16)
Representação ao Tribunal de Contas
No entanto vigora o sigilo das propostas (art. 3 § 3º) – crime 94 L.L
Improbidade 10, VIII Lei 8429/92
Exceção nos lances verbais no pregão
Vinculação ao Instrumento Convocatório
Edital/Carta Convite art. 41 L.L
Julgamento objetivo
“Tipo” de licitação
Art. 45
Competitividade
Busca da proposta mais vantajosa
COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Art. 22 XXVII CF
U – Normas Gerais
E DF M – Comp. Supletiva
Leis 8.666/93 10.520/00
8.987/95
11.079/04
12.232/10 12.462/11 13.019/14 – normas gerais.
A Lei 8666/93 é detalhista e formalista. No entanto, o artigo 1º fala que todos os seus dispositivos são normas gerais.

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
São Gabriel
Curso de Direito
Direito Administrativo II
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