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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE ESTADO DE MINAS GERAIS

Processo Nº ...

PEDRO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº …, inscrito no CPF/MF nº..., residente e domiciliado na Rua..., nº ..., Bairro Cidade, UF, Cep …, por intermédio do seu advogado, regularmente constituído, que para fins do art. 39, I do CPC, indica endereço profissional na Rua …, nº …, Bairo …, Cidade …, UF …, Cep …, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, pelo Rito Sumário, que lhe movem JOÃO E MARIA, vem perante V. Exª, apresentar sua

CONTESTAÇÃO

pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:

DAS PRELIMINARES

1) DO DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO

Não há nos autos juntada de procuração do advogado dos autores, verificando-se, portanto, ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, devendo o mesmo ser extinto sem resolução do mérito, caso não seja sanado o vício no prazo estipulado por V.Exª. Caso não seja cumprido pelos autores a referida decisão, requer a V.Exª a extinção do processo com base no art. 267, IV do CPC.
“Art. 267 - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
IV. quando se verificar a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;”

Nesse sentido nossos tribunais tem se manifestado no seguinte:
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|0260357-42.2009.8.19.0001- APELACAO |
|DES. GILBERTO GUARINO - Julgamento: 12/09/2011 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL |
|APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO. PEDIDO DE COBRANÇA DE DÍVIDA |
|ORIUNDA DA VENDA DE PRODUTOS HOSPITALARES. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O

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