866153603/02

477 palavras 2 páginas
Direito da execusão Penal: Tabém determinado Direito Penitencário ou Direito Executivo,consite num conjunto de princípios e normas que regulam a execução das penas e das medidas de segurança,bem como as relações entre Estado e condenado,sendo ainda ramo voltado ás medidas assistenciais e de reabilitação.
· Pena privativa de liberdade(Prisão). O juiz obeserva a gravidade do crime conduta conduta social do autor do delitoalém de outras circunstâncias judiciais previstas no art.59 CP.Visando mostrar que o crime não compensa e reprimir futuros delitos.
São três os regimes prisionais: O fechado( apena é fixada acima de, 8 anos).
O seme aberto (entre 4 e 8 anos) saída,28 vezes ao ano, com direito á trabalho e educação na prisão.
O aberto (abaixo de 4 anos) Obs: art.36 caput,CP "com falha não cumprimento.36 insciso 2°.
· Pena alternativa ou de caráter substitutiva:Meio de prevenir a reincidência criminal. É de caráter educativo e social e cumprida em liberdade,monitorada pelo Eatado e a sociedade,facilita a reintegração á sociedade.
Objetivo :resocializador dos reclusos. Regresão de regimes art.66 lll,letra .b,da LEP
Ementa: Pena alternativa requisitos,art.44 l e ll CP . É indispenssável para substituição art.71 e capt 77 CP que a pena não seja superior a 2 anos,além do inciso 3°.
Pena altenativa caracteriza-se em : prestações de serviço a comunidade ou entidades públicas,interdição temporaria de direitos e a limitação de fins de semanas.
Com a lei.9.714/98 veio mas duaspenas restritivas de direitos, a prestação pcuniaria e a perda de bens e valores.
Tal pena alternativa impõe uma sanção ao indivíduo,sem no entanto removê-lo de sua vida,de seu trabalho e de seus abitos particulares. São altonomas art.44 CP.
Uma vez condenado o réu,tem a pena preventiva de (liberdade) sendo observado os critérios de modificações depois.
Sanção Penal
Penas:
a) Pena privada de liberdade (prisão)
b) Pena restritiva (liberdade) restritiva de direitos art.67 CP art.92

Relacionados