8507 APOSTILA E AULAS DE PROCESSO DO TRABALHO SEGUNDA FASE XV EXAME

65843 palavras 264 páginas
Professora Marta Lins
MATÉRIA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO (Profa. Marta Lins)
Este plano de estudos tem como objetivo auxiliar os futuros advogados na primeira fase do Exame de Ordem.
A matéria de direito Processual do Trabalho é regulamentada pela CLT e, subsidiariamente, pelo CPC.
Após a aula o aluno deverá ler a legislação correspondente, assim como as Súmulas e as OJs correlatas, marcando a CLT organizada com as seguintes cores relacionadas à matéria:
 AZUL CLARO: Processo
 LILÁS: Recurso
 CINZA: Mandado de Segurança e Ação Rescisória.
Em sequência deverá responder as questões dos exames anteriores que, na programação abaixo, estarão dispostas logo abaixo do esquema de cada aula.
As dúvidas poderão ser enviadas por e-mail (martacelo@gmail.com ou
2fasetrabalho@cursocejas.com.br) ou trazidas para a sala de aula.
Bons Estudos e Boa Sorte!
Marta Lins.

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Professora Marta Lins

2ª FASE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Professora Marta Lins
1ª AULA:
→ JURISDIÇÃO TRABALHISTA (Arts. 111 a 116 da CF/88 c/c Arts. 643 a 735 da CLT).
- Tribunal Superior do Trabalho (art. 111-A da CF; art. 690 da CLT).
 Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do
Trabalho;
 Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
- Tribunais Regionais do Trabalho (art. 115 da CF).
 Câmaras Regionais;
 Justiça Itinerante;
- Juízes do Trabalho (art. 116 da CF).
- Juiz de Direito investido em jurisdição trabalhista (art. 112 da CF): Nas localidades onde não existam Varas do Trabalho, ou que não estejam compreendidas na jurisdição destas, os juízes de direito estarão incumbidos de julgar matéria trabalhista, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local.
- Serviços Auxiliares (arts. 710 a 717 da CLT).
→ COMPETÊNCIA TRABALHISTA (Art. 114 da CF/88).
- Competência Absoluta:
 Matéria:
- Art. 114 da CF:
- Administração Pública: apenas quando o vínculo não possuir natureza estatutária: - Súmula 392 TST: Ação indenização danos morais:
“Súmula nº

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