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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

DIREITOS FUNDAMENTAIS

Atividade Correspondente a Segunda Chamada

CASO 1 - PÉTREA - REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

No dia 8 de fevereiro de 2007, as manchetes de praticamente todos os jornais do Brasil noticiaram a morte de João Hélio, uma criança de apenas seis anos de idade, que foi arrastada por sete quilômetros, após o roubo do automóvel de seus pais. Durante a fuga dos assaltantes, João Hélio ficou preso pelo cinto de segurança do automóvel e faleceu brutalmente.

O crime chocou o país.

Para causar ainda mais revolta, um dos assaltantes tinha apenas 17 anos e, portanto, era inimputável, nos termos do art. 228 da Constituição Federal (“são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”). Esse criminoso ficará no máximo três anos cumprindo a medida de segurança no instituto de correção e depois poderá voltar à liberdade, como se nada tivesse acontecido.

O caso reacendeu a discussão sobre a redução da maioridade penal. Vários grupos se manifestaram sobre o assunto. Confira-se:

IBCCRIM

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais defende que uma discussão tão relevante não pode ser contaminada pelo calor das emoções ou por puro sentimentalismo de vingança e revolta. Alega que, sob a ótica da razão e do bom-senso, o discurso da redução da maioridade penal é uma ilusão. Não é condenando adolescentes que se solucionará o problema da violência no país.

Para os notáveis juristas membros do IBCCRIM, reduzir a maioridade penal não vai reduzir, como via de conseqüência, a violência que se instalou em nosso país. Se a imputabilidade penal for reduzida para o patamar dos 16 anos, serão os menores de 16 que passarão a ser utilizados como instrumentos para prática de crimes. Ou seja, a redução da maioridade gerará um novo problema cíclico, e, portanto, infindável.

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