6 AGRAVO EM EXECU O
AUTOS Nº: 7412/2003-9
ALEX SANDRO JUNIOR PEREIRA, já qualificado nos autos em epígrafe, por sua advogada que esta subscreve, vem, muito respeitosamente, á presença de Vossa Excelência, no prazo legal, Interpor:
AGRAVO EM EXECUÇÃO
Com fundamento no artigo 197 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais), tendo em vista a r. decisão que inseriu o Reeducando em Regime Disciplinar Diferenciado, apresentando, para tanto, as anexas razoes recursais.
Caso Vossa Excelência entenda por bem manter a r. decisão recorrida, requer se digne a determinar o processamento do presente recurso e remetê-lo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.
Campo Mourão, 21 de Outubro de 2014.
Bruna Brogio Procópio
Advogada
OAB/PR 00.000
RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO
Autos nº 7412/2003-9
Agravante: ALEX SANDRO JUNIOR PEREIRA
Agravada:
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
NOBRES JULGADORES.
I – DA TEMPESTIVIDADE
Segundo previsão da súmula 700 do STF o prazo interposição de Agravo em Execução é de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da sentença ou decisão.
Conforme consta, o Reeducando foi intimado da decisão na data de 16 de Outubro de 2014, quinta-feira, sendo assim, o prazo final da interposição do presente é a data de 21 de Outubro de 2014, terça-feira.
Desta forma, sendo o presente interposto dentro do prazo previsto, o mesmo é tempestivo e passível de julgamento.
II – DO CABIMENTO
Conforme disposto no Art.197 da Lei de Execução Penal, o Agravo em Execução é cabível para combater todas as decisões proferidas pelo juiz da execução.
Mencionar artigos 66, 197 da LEP
Juntar jurisprudência sobre o cabimento
III – DO SUPORTE FÁTICO
Narrar o ocorrido com o início do livramento condicional.
Foi condenado a uma pena total de 13 anos e 3 meses de reclusão, e multa, tendo iniciado o cumprimento da mesma em 15 de