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No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional:
(R$ 60.000,00/12) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro (art. 91, §1º) MEI que auferiu receita bruta anual em 2011 superior a R$ 36.000,00 mas não ultrapassou R$ 60.000,00 O MEI que no ano de 2011 ultrapassou o limite de receita bruta de R$ 36.000,00 em até 20% (receita bruta anual até R$ 43.200,00), ou seu limite proporcional no caso de estar no ano de início de atividade, não precisa comunicar seu desenquadramento e se mantém como MEI em 2012. Contudo, caso já tenha comunicado seu desenquadramento, e não tenha realizado novo pedido no portal (até 31/01/2012), não estará enquadrado como
MEI em 2012. O MEI que no ano de 2011 ultrapassou o limite de receita bruta de R$ 36.000,00 em mais 20% (receita bruta superior a R$ 43.200,00) ou seu limite proporcional no caso de estar no ano de início de atividade, será desenquadrado com efeitos retroativos 2 a 01/01/2011 ou ao início de atividade. Em 2011, terá que efetuar os recolhimentos segundo as regras das empresas optantes pelo Simples Nacional (utilizando o aplicativo de cálculo PGDAS). O desenquadramento neste caso é obrigatório, pois seus efeitos são retroativos (artigo 3º da Resolução CGSN 58/2009). O empresário que obteve receita bruta entre R$ 43.200,01 e R$ 60.000,00 em 2011, poderia ter solicitado novo enquadramento como MEI em janeiro de 2012, tendo efeitos a partir de 01/01/2012. Resumindo, permaneceria no Simples Nacional em
2011 e no Simei (sistema de pagamento em valores fixos para o MEI) em 2012, desde que tivesse solicitado novo enquadramento até 31/01/2012. MEI e as conseqüências da inadimplência (art. 94, § 5º)
A inadimplência do recolhimento da contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade

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