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Introdução

A lei é imperativa, ou seja, é uma norma que deve ser seguida por todos. Buscando propor, através de regras, uma melhor convivência entre os indivíduos. De acordo com Thomas Hobbes “o homem é o lobo do homem”, ou seja, no que ele chama de estado natural os homens são iguais e têm os mesmo interesses e necessidades, portanto, o estado de natureza é um conflito, uma guerra.

E para controlar essa luta são necessários acordos para garantir os direitos e deveres de todos, onde a lei se encaixa perfeitamente. Pois de maneira coerciva ela estabelece obrigatoriamente, ou pelo menos tenta , garantir uma ordem.

Prova disso é o fato de que ao passar dos anos houve o aperfeiçoamento das leis, as práticas farmacêuticas foram se estabilizando e agregando maior direito e dever aos profissionais interessados na área. Para entendermos melhor sobre esse assunto vamos dividi-lo em normas que o regem e importância do individuo no campo farmacêutico.

PORTARIA 344 – Tipos de receitas

Portaria SVS / MS nº 344 / 1998:

A Portaria SVS / MS nº 344 / 1998 aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. A Portaria SVS / MS nº 344 / 1998 passa por atualizações periódicas, as quais são realizadas por meio de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), publicada no Diário Oficial da União (DOU). Por isso, faz parte das atribuições dos profissionais da área consultá-la sempre.

De acordo com a Portaria SVS/ MS nº 344/ 1998:

Receita – é uma prescrição escrita de medicamento, com orientações de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado, quer seja de formulação magistral ou de produto industrializado.

Notificação de Receita – é um documento padronizado destinado à notificação da prescrição de medicamentos. O tipo de receituário varia conforme o enquadramento da substância sujeita a controle especial que o medicamento contém.

A portaria SVS nº 344 / 1998, a RDC nº

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