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489 palavras 2 páginas
HERMENÊUTICA E
ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
AULA 2 – POSITIVISMO
CLÁSSICO
ESCOLA DE EXEGESE E
JURISPRUDÊNCIA DOS
CONCEITOS (PANDECTISMO)
Prof. Ms. Vitor Soliano vitor.soliano@gmail.com A ESCOLA DE EXEGESE


Revolução francesa e unificação legal/jurisdicional  Rompimento

com o passado. Racionalismo
Iluminista. Direito não histórico. Lei geral e abstrata.  Unificação dos vários centros de produção normativa. 

Fundamentos teóricos
 Político

(representação – vontade geral)

Legitimidade política do Estado.
 Rompimento com tradições e costumes. Lei é o único direito válido


 Filosófico


(jusnaturalismo)

Direito natural-racional. Fundamento do fundamento político.  Cultural

(codificação)

ESCOLA DE EXEGESE


Fundamentos práticos - Postulados
 Direito

= Lei escrita

Critério exclusivista: não existem outros normas a serem aplicadas
 E a injustiça? – Remete-se aos fundamentos políticos e filosóficos 

 Lei


escrita como critério único de orientação

Critério exclusivista: não existem outras normas sequer complementares.

 Lei

escrita como totalidade e unidade do direito

Consequência dos demais
 Dogma da completude. Inexistência de lacunas.




Simplificação da decisão judicial
 Direito

– Fato – Decisão mediante subsunção

ESCOLA DE EXEGESE


Interpretação
 Objetivismo

hermenêutico (contraponto ao subjetivismo) e lógica dedutiva
 Insuficiência do texto. Dúvidas.
Recurso à vontade do legislador – vontade objetiva
 Interpretação da vontade do legislador?


 Operação

interpretativa

Interpretação gramatical – elementos do texto da lei
 Proibição de se recorrer a elementos valorativos, históricos, culturais e sociais.
 Interpretação lógica – vontade do legislador
 Suplementação do texto
 Nos dois casos – dedução lógica – subsunção


 Simplificação

revolução

da interpretação – pacificar a

ESCOLA DE EXEGESE


Argumentação
 Alta

restrição da argumentação jurídica

Redução de toda a complexidade do direito e suas relações ao texto

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