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Conceitue e diferencie prescrição de decadência, fundamentando.
Prescrição é a perda do direito da pretensão de reparação de um direito violado, em virtude da inércia de seu titular, nos termos do Art. 189 CC, no prazo previsto em lei, Arts. 205 e 206 CC.
Decadência é a perda efetiva de um direito potestativo, pela inércia do seu exercício, no prazo previsto em lei ou pelas partes nos termos do Art. 207 a 211 CC.
Posto que a inércia e o tempo sejam elementos comuns à decadência e à prescrição, diferem, contudo, relativamente ao seu objetivo e momento de atuação, por isso que, na decadência, a inércia diz respeito ao exercício do direito e o tempo opera os seus efeitos desde o nascimento deste, ao passo que, na prescrição, a inércia diz respeito ao exercício da ação e o tempo opera os seus efeitos desde o nascimento desta, que, em regra, é posterior ao nascimento do direito por ela protegido.
Explique a imprescritibilidade das ações.
A regra geral é ser toda ação prescritível. A prescrição refere-se a todos os direitos indistintamente. Essa é a noção inferida do art. 205 CC. Porém, esta regra não é absoluta. Há relações jurídicas incompatíveis, por sua própria natureza, com a prescrição ou a decadência. Desse modo, não se acham sujeitos a limite de tempo e não se extinguem pela prescrição os direitos da personalidade, como a vida, a honra, o nome, a liberdade, a nacionalidade. Também não prescreve as chamadas ações de estado de família, como a ação de separação judicial, a investigação de paternidade. Os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião e são, portanto, imprescritíveis, por força de lei. Também são imprescritíveis os denominados direitos facultativos ou potestativos. Da mesma forma ocorre com a separação judicial e divórcio entre cônjuges cujo direito de ação persiste enquanto casados estiverem.
Explique e fundamente as causas que podem interromper e suspender a prescrição. Exemplificando.
As causas interruptivas ocorrem quando em dada

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