3 direitos romanos exercido até hoje

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INTRODUÇÃO:

O direito civil é a base do ordenamento jurídico, uma vez que se trata do conjunto de princípios e normas com a finalidade de disciplinar a pessoa.
A origem do direito romano e bem flexível, entretanto, ao lado do Ius civile (Direito Civil) as relações privadas continuam a serem reguladas. No caso de normas a estrangeiros os romanos usavam o chamado Jus Gentium (Direito dos Povos), que passou a aplicar-se em relação aos estrangeiros (peregrini) entre si com os civeis romanos
Sempre manteve vínculos muito estreitos com o Direito Natural (Jus naturalismo) por ser um ramo do direito positivo
O jus naturalismo e a corrente do direito natural, teoria que procura fundamentar a partir da razão patica, a partir do natural ao homem.

JUS CIVILE: O direito civil, trata-se do conjunto de normas, regras e princípios, que regulam as relações entre os humanos que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições. O Direito Civil, em sentido lado, é o Direito Privado. Em sentido restrito, é o ramo do Direito Privado que compreende ou institui as normas relativas ao Estado e à capacidade das pessoas, relativas à família, ao patrimônio, à transmissão de bens, aos contratos e às obrigações. É o direito que vive no dia a dia das pessoas, em suas relações privadas cotidianas. De forma geral, o Direito Civil abrange o conjunto de normas previstas pelo código civil. No Brasil, o atual Código Civil, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, contém 2.046 artigos. No ordenamento jurídico brasileiro, o Código Civil é o principal corpo de normas objetivas (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que é dividido em duas partes: a parte geral e a parte especial.
As demais vertentes do direito privado, como o direito do trabalho, o direito escravista e o direito do trabalho dos menores de idade encontram sua origem no direito civil, do qual se separam a fim de disciplinar de forma específica certas categorias de relações

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