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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS
03/07/2015 09:02:28

Processo Eletrônico
Auto de Infração e Imposição de Multa:

3.161.338­0

DRT de lavratura:

LITORAL

Autuado:

ARCELORMITTAL BRASIL S.A.

Advogado/Procurador:

LUCIANA GOULART FERREIRA SALIBA e outros.

Assunto(s):

ICMS ­ CRÉDITO INDEVIDO
Créditos em Substituição Tributária
ICMS ­ OUTROS

Fase(s) Processual(is):
RECURSO ORDINARIO
Recorrente

­ ARCELORMITTAL BRASIL S.A. ­ CNPJ: 17.469.701/0078­56 IE: 657234103114

Recorrido

­ FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO

Andamento:

27/12/2011

Protocolo da Defesa: 3161338­0­0005973

03/01/2012

Notificação do AIIM

03/02/2012

Decurso de Prazo para Apresentação de Defesa

09/02/2012

Entrada do processo na Delegacia Tributária de Julgamento.

10/02/2012

Aguardando Distribuição.

26/04/2012

Distribuição da Defesa para Julgamento.

09/05/2012

Julgamento da Defesa: MANTIDO o Auto de Infração e Imposição de Multa

02/07/2012

Publicação no Diário Eletrônico ­ Edição no. 284 ­ Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do
Decreto nº. 54.486/2009, o contribuinte poderá apresentar o recurso cabível.

26/07/2012

Protocolado o Recurso Ordinário (ARCELORMITTAL BRASIL S.A.): 3161338­0­0026560

15/08/2012

Aguardando Distribuição.

26/10/2012

Recurso ordinário admitido ­ Delegado Tributário de Julgamento

29/10/2012

Publicação no Diário Eletrônico ­ Edição no. 367 ­ Defiro o processamento do recurso ordinário interposto. Vista à
Fazenda Pública para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar contrarrazões ao recurso. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.

26/12/2012

Protocoladas contrarrazões pela Fazenda Pública

26/12/2012

Entrada do processo no

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