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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE PERNEIRAS DE PROTEÇÃO

DAST nº 08/2001 – R4 4ª Revisão: 08/02/2010

1.

OBJETIVO

Determinar a sistemática para aquisição de perneira de proteção e definir as características técnicas dos tipos que serão utilizados pela Companhia. 2. PERNEIRAS EM RASPA DE COURO

Confeccionadas em raspa de couro grupon, curtido ao cromo, totalmente reforçada, não deve apresentar cortes ou furos no couro, partes deformadas e costuras abertas ou irregulares, devem ser presas às pernas através de velcro, possuindo tiras sobrepostas, do mesmo couro da perneira, para melhor ajuste, com fechos de fivelas plásticas ou velcro. Devem ser providas de tala cobrindo os pés, evitando a penetração de agentes agressivos pelas frestas do calçado. Não podem conter componentes metálicos e devem ser ajustadas às pernas de modo que não deixe nenhuma área descoberta. 2.1. Utilização

São dispositivos utilizados para a proteção das pernas, contra queimaduras, cortes, escoriações, picadas de animais peçonhentos e operações de soldagem e/ou corte a quente. 3. PERNEIRAS PARA PERFURAÇÕES PROTEÇÃO DAS PERNAS CONTRA CORTES E

Perneiras de segurança, confeccionadas em couro sintético (Bidin), dupla camada com mínimo 1,8 mm de espessura em cada camada forrada internamente, com proteção de metatarso confeccionado no mesmo material As perneiras devem possuir fechos em velcro, em todo o comprimento, para fixação às pernas, além disso devem ser sobrepostos com 3(três) tiras reforçadas de bidin ou couro grupon em velcro ou, com fivelas plásticas, para melhor ajuste e fixação das perneiras. Os fechos em plástico e a tiras devem ser de largura superior a 2cm, estas não devem desfiar ou soltar a costura facilmente. Não pode haver brechas ou furos no corpo das perneiras, nem devem conter peças metálicas. Devem ser reforçadas internamente com material sintético. A borda superior deve ter corte em diagonal ( comprimento da frente superior ao comprimento de trás), a fim de permitir a

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