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A sociedade tem o criminosos que merece

Se mudanças na legislação resolvessem o problema da criminalidade, o Brasil hoje seria um paraíso, em decorrência do vasto complexo normativo que já produziu. Como dizia o aposentado Ministro do STF, Dr. Evandro Lins e Silva, “embora muitos achem que a severidade do sistema legal intimida e acovarda os criminosos, nunca chegou ao meu conhecimento de que sequer um criminoso tenha feito uma prévia consulta às leis penais antes de infringi-las”.

Há que distinguirmos, outrossim, os meios formais de combate à criminalidade (leis) dos meios instrumentais aptos a colocá-los em prática (polícias, presídios, etc.). De nada adianta, pois, um sistema legal prodigioso, se, de outro lado, existe um sistema instrumental deficiente. O flagelo do complexo carcerário nacional, por exemplo, sempre foi de todos conhecido, exsurgindo diariamente notícias de novas interdições judiciais a estabelecimentos tais sem as mínimas condições de recepcionar novos detentos. Paralelamente a isso, como se não bastasse, nossas polícias, já assoberbadas de serviço, travam uma luta desigual contra a crescente criminalidade originada pela mortífera e crescente onda do “crack”.
Percebe-se, assim, que não mais é possível ao Poder Público deixar de reconhecer que a simplória ação de “tentar” reprimir vale menos do que a ação de prevenir. Manter-se o foco exclusivamente na repressão penal é mecanismo falho, reprovado pelo tempo e rejeitado pela flagrante ineficiência. Não se pode focar unicamente a consequência e olvidar-se das suas causas. A crise do sistema penal repressivo é notória e generalizada. São incontáveis e incessantes rebeliões em estabelecimentos penais, reincidência criminal flagrante, aumento significativo e crescente do consumo de drogas, etc.

Por derradeiro, vale dizer que, se para os administradores do nosso país, quando faltam vagas em estabelecimentos penais, a construção de presídios mostra-se a única solução perceptível

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