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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CRIMINAL RESIDUAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE-MS

José Alves, brasileiro, solteiro, fazendeiro, residente e domiciliado na Fazenda São Miguel, km 03 da Rodovia MS 004, Campo Grande - MS, vem, mui respeitosamente, por seu advogado infra-assinado ( doc. 1-procuração em anexo), à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso, LXV, da Constituição Federal combinado com o artigo 310, I, do Código de Processo Penal, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DOS FATOS
No dia 10 de março de 2011, José Alves pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural. Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, José Alves deparou-se por uma equipe da Polícia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade. Abordado pelos policiais, José Alves saiu de seu veículo, oportunidade em que, de maneira incisiva, os policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Realizado o teste, foi constatado que José Alves tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.

DO DIREITO

Comprovar a ilegalidade da prisão em flagrante, por motivos de não observância de formalidade essencial ao auto de prisão em flagrante.
A prisão em flagrante de Fulano de tal constitui constrangimento ilegal, pois... (narrar o motivo);
No caso em tela, ....
Cumpre salientar,...
O advogado deve ressaltar a importância de cessar o

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