21 CEAD Atividades Complementares Novo Processo De Postagem E Convalida O

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21/CEAD/2015
Campo Grande (MS), 09 de março de 2015

Aos Polos de Apoio Presencial
Ref.: Atividades Complementares – Novo Processo de Postagem e Convalidação.

Prezados Gestores de Polos, Diretores de Unidade e Coordenadores Acadêmicos EAD,

As Atividades Complementares têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos, favorecendo práticas de autoaprendizagem e autoestudo. Privilegiam a progressiva autonomia profissional e intelectual; conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades de pesquisa e extensão; conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar, bem como experiências profissionalizantes julgadas relevantes para a área de formação. A matriz curricular do curso prevê carga horária destinada à realização das Atividades
Complementares, de natureza científica, social, cultural, acadêmica e profissional, que devem ser obrigatoriamente cumpridas no período de integralização do curso (com exceção dos cursos superiores em tecnologia, em que não há previsão de Atividades Complementares).
A carga horária total das Atividades Complementares está definida nas matrizes curriculares dos cursos de graduação, aos quais se aplica, e deve ser cumprida durante o curso.
A partir desse semestre a entrega de todos os documentos comprobatórios para convalidação das Atividades Complementares deve ser realizada por meio de postagem no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
O aluno visualizará as Atividades Complementares no AVA como uma nova disciplina regular.
O limite de postagem será de 8 (oito) arquivos de até 5MB cada um, podendo ser arquivos com extensão JPG (foto), PDF e Arquivo Word. Este processo pode ser feito de uma única vez ou por atividade, conforme definição do estudante, até as datas limites estipuladas no Calendário
Acadêmico EAD.
A convalidação das Atividades Complementares postadas pelo aluno será realizada pela Equipe
Pedagógica. Portando, não mais caberá ao Polo lançar tal atividade na Extranet ou SIAE.

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