2. Normas Jurídicas – leis

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2.1 Conceito

Normas Jurídicas são regras de conduta impostas pelo ordenamento jurídico. São comandos gerais, abstratos e coercíveis, ditados pela autoridade competente.

2.2 Sanção, coerção e coação da lei

Sanção – É o ato de punir por uma norma infringida, quem não obedece ao comando primário das normas jurídicas.
Sanção jurídica uma consequência jurídica estatuída numa norma que se impõe a quem infringir determinada regra. É uma consequência desfavorável normativamente prevista para o caso de violação de uma regra, e pela qual se reforça a imperatividade desta. É o dispositivo normativo destinado a obviar à violação de uma norma jurídica. Também pode designar o efeito provocado pela aplicação da norma sancionatória, ou a situação daí emergente.
Qualquer regra jurídica pode ser acompanhada de uma sanção, embora não seja um elemento essencial da definição de regra jurídica. Sempre que o seja, haverá uma segunda regra a acompanhar a regra principal, que será uma regra sancionatória. Estas são regras subordinadas e complementares das regras principais, que actuam no caso daquelas não terem sido observadas.
Assim sendo, na regra “o eleito que desviar recursos públicos perderá o cargo”, há uma regra principal – o eleito não deve desviar recursos públicos – e uma regra sancionatória – se desviar, será afastado. A sanção, portanto, é o afastamento do cargo.
As sanções jurídicas são sempre consequências desfavoráveis, no entanto divergem quanto à sua função, podendo ser reconstitutivas, compulsórias, compensatórias, punitivas ou preventivas.

Coerção – É o efeito psicológico da sanção e que tem função preventiva. Age sobre o destinatário como um aviso: se ele não cumprir a norma jurídica, poderá sofrer os efeitos concretos da sanção.
Coerção é o ato de induzir, pressionar ou compelir alguém a fazer algo pela força, intimidação ou ameaça.A mais óbvia forma de motivação de pessoas ou equipes é a coerção, onde evitar a dor ou outras conseqüências negativas tem

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