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Curso: Direito
Criado em 01/09/99
Versão 10-15-IED, de 01/09/2003.
Prof. Renato Murilo Madalozzo, MSc
Conceito de lei e norma jurídica O presente trabalho se constitui em um resumo do livro de ANDRÉ FRANCO MONTORO, intitulado “Introdução ao Estudo do Direito”.
Legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado. Nelas se encerra, para ele, a síntese de todos os mandamentos. Não desertar da Justiça, nem cortejá-la. Não lhe faltar com a fidelidade, nem recusar o conselho. Não transfugir da legalidade para a violência, nem trocar a ordem pela anarquia. Não antepor os poderosos aos desvalidos. Não servir sem independência e justiça. Não colaborar em perseguições e atentados, nem pleitear iniqüidades ou imoralidades. Não fazer da banca balcão, ou da ciência mercatura. Não ser baixo com os grandes, nem arrogante com os miseráveis. Servir aos opulentos com altivez e aos indigentes com caridade (Ruy Barbosa).
Até o presente capítulo estudamos o direito como ciência (“epistemologia jurídica”) e o direito como justo (“axiologia jurídica”). A partir deste capítulo estudaremos o direito como norma (teoria da norma jurídica)
Etimologia[1] e diversidade de significações do vocábulo “lei”
1 Três origens do vocábulo “lei”
|“Legere” |Isidoro de Servilha: Verbo latino que significa “ler”. A lei é norma escrita, que se lê, em oposição às |
| |normas costumeiras, que não são escritas. |
|“Ligare” |S. Tomás: vem do verbo “ligare”, que significa “ligar”, “obrigar”, “vincular”. A lei obriga ou liga a pessoa|
| |a uma certa maneira de agir. |
|“Eligere” |Cícero: significa eleger, escolher. A lei é uma norma escolhida pelo legislador,