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Introdução
A Constituição brasileira de 1988 é a Lei Fundamental e Suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo da pirâmide normativa devido à sua rígidez - isto é, exigir um procedimento mais difícil e solene para a elaboração de emendas do que exige para todas as demais espécies normativas. É a sétima (ou a oitava, para alguns, considerando a Emenda nº 1, decretada pela Junta Militar à Constituição Federal de 1967, como uma nova Constituição Federal de 1969) a reger o Brasil desde a sua Independência.
Desde 1964 estava o Brasil sob o regime da ditadura militar, e desde 1967 (particularmente subjugado às alterações decorrentes dos Atos Institucionais) sob uma Carta Magna imposta pelo governo.
O sistema de exceção, em que parte das garantias individuais e sociais eram voltadas para garantir os interesses da ditadura (através de conceitos como: segurança nacional, direito de associação etc.) fez crescer, durante o processo de abertura política, em meio ao governo do general João Baptista Figueiredo - último dos militares a ocupar a Presidência da República - o anseio por dotar o Brasil de uma nova Constituição, defensora dos valores democráticos. Anseio este que se tornou necessidade após o fim da ditadura militar e a redemocratização do Brasil, ir de 1985.
A CONSTITUIÇÃO DE 1988
É a Constituição em vigor. Elaborada por uma Assembléia Constituinte, legalmente convocada e eleita, é promulgada no governo José Sarney. É a primeira a permitir a incorporação de emendas populares. Boa parte dos dispositivos constitucionais ainda depende de regulamentação.
Principais medidas - Mantém a tradição republicana brasileira do regime representativo, presidencialista e federativo. Amplia e fortalece os direitos individuais e as liberdades públicas que haviam sofrido restrições com a legislação do Regime Militar -, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à

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