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PEÇA 08
Marcelo Santos, brasileiro, solteiro, portador da CTPS 2.222 e do CPF 001.001.001-01, residente e domiciliado na rua X, casa 1, Cidade Nova, funcionário da empresa Chuva de Prata Ltda. desde 20 de abril de 2003, exercia função de vigia noturno, cumprindo jornada de trabalho das 19h às 7h do dia seguinte, e, em razão do trabalho noturno, recebia o respectivo adicional. A partir de 20 de agosto de 2008, a empresa, unilateralmente, determinou que Marcelo trabalhasse no período diurno, deixando de pagar ao funcionário o respectivo adicional. Em setembro de 2010, Marcelo foi eleito membro do conselho fiscal do sindicato de sua categoria profissional. Em 5 de junho de 2011, a empresa Chuva de Prata Ltda. demitiu Marcelo sem justa causa e efetuou o pagamento das verbas rescisórias devidas. Marcelo ingressou com uma Reclamação Trabalhista contra a empresa, pleiteando, além de sua imediata reintegração, sob o argumento de que gozada da estabilidade provisória prevista no Art. 543, p. 3º, CLT e 8º, VIII, da CF, o pagamento do adicional noturno que recebera ininterruptamente por 5 anos, bem como a nulidade da alteração de sua jornada. Na condição de advogado da empresa Chuva de Prata Ltda. redija a peça processual adequada à situação hipotética apresentada, expondo os fundamentos legais pertinentes e o entendimento da jurisprudência do TST a respeito do fato.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO DE... Processo n°... CHUVA DE PRATA LTDA., CNPJ..., endereço..., nos autos da Reclamação Trabalhista nº..., que lhe foi ajuizada por MARCELO SANTOS, brasileiro, solteiro, portador da CTPS 2.222 e do CPF 001.001.001-01, residente e domiciliado na rua X, casa 1, Cidade Nova, vem, por seu advogado, com procuração em anexo, apresentar CONTESTAÇÃO, com fulcro nos artigos 847 e segs. da CLT, em face das matérias de fato e de direito a seguir aduzidas, para, ao final, requerer a TOTAL IMPROCEDÊNCIA dos pedidos. Absurda se

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