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Nome:

Nome:
Elaboração da Cipa

Empresa: FURNAS
CNPJ: 08.995.854-02
Atividades da Empresa: Geração de Energia Elétrica
CNAE: 35.11-5
Grau de Risco: 3
Grupo de Classificação: C17
Números de Empregados: 550 Colaboradores
Membros da CIPA representantes dos empregados:
Efetivos: 6
Suplentes: 5
A definição desses representantes será feita por votação secreta.
Sendo que o vice-presidente será escolhido em comum acordo entre os representantes eleitos.
Representantes da FURNAS:
Efetivos: 6
Suplentes: 5
Esses serão indicados pela FURNAS.
Sendo que um será o presidente da CIPA.
Total de membros da CIPA: 22
Será indicado de comum acordo entre os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessário a concordância da FURNAS.

Funcionamento da CIPA: A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho - AIT. DECISÕES As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso. Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.

PERDA DE MANDATOS
O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.

DO TREINAMENTO A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
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