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Demonstrações de Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL
A elaboração da demonstração das mutações do Patrimônio Líquido é facultativa e, de acordo com o artigo 186, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades Anônimas, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados poderá ser incluída nesta demonstração. O Pronunciamento Conceitual Básico do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) preceitua a DMPL como parte integrante das demonstrações contábeis.
Este boletim não tem como propósito elucidar as alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/2007 e 11.941/2009 e sim a sistemática de elaboração da DMPL.
Por ser uma demonstração mais completa e abrangente, uma vez que evidencia a movimentação de todas as contas do patrimônio líquido durante o exercício social, inclusive a formação e utilização das reservas não derivadas do lucro, observa-se, anualmente, em virtude desse aspecto positivo, que a maioria das empresas opta pela sua elaboração.
Toma-se como base a NBC T 3.5 que trata da DMPL.
As contas que formam o Patrimônio Líquido podem sofrer variações por inúmeros motivos, tais como:
1 - Itens que afetam o patrimônio total:
a) acréscimo po lucro ou redução pelo prejuízo líquido do exercício;
b) redução por dividendos;
c) acréscimo por reavaliação de ativos (quando o resultadelo for credor);
d) acréscimo por doações e subvenções para investimentos recebidos;
e) acréscimo por subscrição e integralização de capital;
f) acréscimo pelo recebimento de valor que exceda o valor nominal das ações integralizadas ou o preço de emissão das ações sem valor nominal;
g) acréscimo pelo valor da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
h) acréscimo por prêmio recebido na emissão de debêntures;
i) redução por ações próprias adquiridas ou acréscimo por sua venda;
j) acréscimo ou redução por ajuste de exercícios anteriores.

2 - Itens que não afetam o total do patrimônio:
a) aumento de capital com utilização de lucros e reservas;
b) apropriações do

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