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DIREITO E SOCIEDADE (Aula 01)

Antes de iniciar esse conteúdo, é de grande importância explicar o conceito de Direito e sua função social.
Direito é um ramo da ciência que determina regras e/ou normas necessárias para assegurar o equilíbrio de uma sociedade e do seu povo.
Quando se fala na função social, é justamente o fato de garantir o equilíbrio da sociedade, através dos conflitos inerentes da conduta humana.

Ex. 1- A deve uma determinada quantia em dinheiro para B e diz que não vai lhe pagar.
Nesse exemplo visualizamos claramente o conflito existente entre 2 indivíduos, através de uma conduta reprovável de A, qual seja, não pagar o valor devido a B;
Ex. 2 A aluga uma casa para B, passado um determinado tempo, A pede com antecedência que B desocupe o imóvel, B diz que não sairá.
Nesse exemplo visualizamos claramente o conflito existente entre 2 indivíduos, através de uma conduta reprovável de B, qual seja, não desocupar o imóvel de A;

É nesse sentido que surge o Direito com a finalidade específica de solucionar tal impasse.

Definição Nominal e Real do Direito
Conceituar o Direito é antes de tudo defini-lo. Assim, existem 02 (duas) espécies de definição:
1. Nominal – Consiste em dizer o que uma palavra ou nome significa;
2. Real – Consiste em dizer o que uma coisa ou realidade é, parte da essência;
Direito e Justiça
Bem, gostaria de perguntar aos senhores, até que ponto o direito se identifica com o justo? Posso afirmar que todas as normas do direito são baseadas na justiça?
Alguns autores como Carneades ou Epicuro, entendem que o direito nada tem a ver com a justiça. Nessa linha de raciocínio, Kelsen entende que os critérios de justiça são simplesmente emocionais e subjetivos e sua determinação (localização) deve ser deixada para à religião.
Acepção Subjetiva e Objetiva na Justiça
A acepção subjetiva da justiça está presente quando utilizamos a palavra justiça para empregar certa qualidade/virtude a um indivíduo.
Ex. Fulano é

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