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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE PSICÓLOGO/A

O Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região, cuidando dos nossos profissionais e da sociedade em geral e zelando pela fiel observância dos princípios éticos no exercício da Psicologia, intensifica a fiscalização. Trata-se de um poderdever do Regional e não discricionário, ou seja, não podemos escolher se queremos ou não fiscalizar o exercício da profissão.
Estamos tomando todas as medidas para proteger a sociedade e os bons profissionais de nossa área. Estamos alertando sobre a intensificação da fiscalização, estamos informando os cuidados que os profissionais devem ter em sua atividade, estamos convidando os/as psicólogos/as para uma roda de diálogos por segmento para que possamos nos aproximar mais da pluralidade da prática profissional em Psicologia e aproximar os profissionais do Conselho. Estamos lutando pela mesma bandeira: construir uma Psicologia mais forte e mais respeitada.
Uma das irregularidades que mais lesam a profissão de Psicólogo e a sociedade de forma geral é o exercício ilegal da profissão, que se dá nos dois seguintes casos:
A primeira situação se caracteriza em ter a formação em Psicologia e não ter inscrição ativa no Conselho Regional porque o/a profissional nunca se inscreveu, porque teve a inscrição cancelada a pedido ou por falta de apresentação do diploma ou outros motivos. Ou, ainda, porque teve a inscrição suspensa ou cassada por penalidade ética.
A segunda situação é quando o/a profissional não tem a formação em
Psicologia e realiza/realizou atividades próprias do exercício profissional dessa categoria ou se apresenta como psicólogo/a. Incluem-se neste caso qualquer pessoa que não tenha a formação em Psicologia, até mesmo estudantes de
Psicologia, sem formalização de contrato de estágio, que exercem atividades de psicólogo em qualquer ambiente, inclusive, virtual (blogs, sites, fanpage, grupos, etc). Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região - Rua Afonso Pena,

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