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884 palavras 4 páginas
Direito Empresarial
Aula 4

Direito Empresarial

Atividade Empresarial
a) Conceito.
b) Comércio e empresa.
c) Atividades econômicas civis.
d) Empresário individual.
Exemplos...
Fundamento constitucional:
Livre iniciativa (art. 170, art. 1º, IV).

Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada
Conceito.
Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011.
Patrimônio - dívidas pessoais.
- dívidas da empresa.
EIRELI.

JANAINA CARLA DA SILVA VARGAS TESTA
Graduada em História e Direito (UEL)
Pós-graduada em Direito do Estado (UEL)
Mestre em História Política (UEM)
Mestranda em Direito Negocial (UEL)
Professora e Advogada

Empresário – Conceito Legal
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Sociedade Empresária
Conceito (art. 981, CC; agente capaz e objeto lícito). Personalização:
a) titularidade negocial;
b) titularidade processual;
c) responsabilidade patrimonial.

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Sociedade Empresária
Responsabilidade dos sócios.
Desconsideração da pessoa jurídica.

Registro de Empresa
Inatividade da empresa.
Empresário irregular.
Livros comerciais.

Registro de Empresa
Órgãos de registro.
Atos do registro: matrícula; arquivamento; autenticação. Estabelecimento – Conceito Legal
Art. 1.142 do Código Civil
Complexo de bens organizados para o exercício da empresa (empresário e sociedade empresária).
Bens corpóreos e incorpóreos (móveis, imóveis, maquinário, estoque, marcas, patentes, aviamento, ponto, nome etc.).

Nome Empresarial
CC, Art. 1155: a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa.
Firma ou razão social:
Elemento nominal + Elemento pluralizador.
Ex.: Paulo Cunha & Cia; Irmãos Cunha – sociedade em comandita simples;

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