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CAPÍTULO 7
RESPONSABILIDADE PELA LOGÍSTICA NAVAL

7.1 - GENERALIDADES
A responsabilidade pela logística das forças cabe aos Comandantes dos vários escalões operativos envolvidos, tendo em vista que serão eles os executores ou coordenadores diretos das missões cujo cumprimento dependem de fatores logísticos.
7.2 - EM SITUAÇÃO DE PAZ
Cabe aos Comandantes dos meios operativos, de grupo ou de força, a responsabilidade pela determinação de necessidades no âmbito de seus respectivos Comandos e a cooperação com o Sistema de Apoio Logístico na execução das fases referentes à obtenção e à distribuição, respeitadas as áreas de competência das OM integrantes dos sistema de apoio. Aos Comandantes de grupo ou de força caberá, ademais, o controle do atendimento das necessidades de suas unidades pelo Sistema de Apoio Logístico.
Ao Comandante-em-Chefe caberá as responsabilidades concernentes à coordenação da ação dos Comandantes de grupo ou de forças. As OM componentes do Sistema de Apoio Logístico serão responsáveis pela obtenção e pela distribuição, sob a coordenação e supervisão de órgãos de alto nível, integrantes do referido Sistema.
A responsabilidade direta pela logística das OM da MB é atribuição de seus titulares, aplicando-se, no que for cabível, o estabelecido para as forças.
7.3 - EM SITUAÇÃO DE CONFLITO
Estabelecida a Estrutura Militar de Guerra, os seguintes escalões e níveis de responsabilidade deverão ser considerados pela Logística Naval:
- Escalão administrativo:
- nível de supervisão; e
- nível de execução.
- Escalão operacional:
- nível Teatro de Operações Marítimo (TOM); e
- nível força naval.
7.3.1 - Escalão Administrativo
a) Nível de supervisão
A supervisão do Sistema de Apoio Logístico da Marinha cabe ao EMA.

b) Nível de execução
As fases logísticas de obtenção e de distribuição referentes às forças navais são da responsabilidade dos ODS.
A expressão força naval abrange não apenas as forças operativas com seu apoio integrado, mas também todas as

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