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Faculdade de Guarai de Guaraí/TO. Disciplina de Direito Civil - Família, 6º período de Direito. Professor: Bernardino Cosobeck da Costa. Entidade Familiar

a) Casamento (habilitação, celebração, relação “ex ante”);
b) União estável (§3º, art. 226 da CF. relação “ex post”, ostensividade, afeto, permanência);
c) Família Monoparental (§4º, art. 226 da CF);
d) Família Recomposta (arranjos, art. 1.595 e 1.636 do CC. Lei Clodovil, art. 67 da Lei nº 6.015/77: I. imprescindibilidade judicial; II. Impedimento matrimonial entre irmãos);
e) Família homoafetiva (ADI nº 4.277-DF e Resolução nº 175/2013 do CNJ);
f) Família simultânea (concubinato adulterino. Poligamia. Afetividade, estabilidade e ostencividade);
g) Família Anaparental (carência de comum acedente, sem conotação sexual. Estabilidade, afetividade e ostencividade. Maria Berenice Dias – idosas amigas).

Relações Familiares

a) Núcleo familiar (família de origem – teoria eudemonista - εὐδαιμονία);
b) Família de extensão;
c) Família acolhedora;
d) Família substituta.

- Vínculo conjugal ou de companheirismo

a) Casamento/união estável;
b) Não são parentes, nem afins;
c) Conotação sexual;
d) Fidelidade;
e) Mútua assistência;
f) Prestação de alimentos.

- Vínculo de parentesco a) Legalidade;
b) Desnecessidade da afetividade;
c) Genealogia – extensão da estrutura filial (art. 1.593 do CC).

Obs.: - linhas (reta e colateral) e graus (gerações) – art. 1.591 do CC. - Vínculo por afinidade

a) Casamento/união estável;
b) Extensão dos parentes dos conjuntes/companheiros;
c) Limitações (art. 1.595 do CC);
d) Laços não-perpétuos;
e) Sogro, enteado, avós e netos afins (art. 1.595, §2º e 1.521, II do CC).

Obs.: - súmula vinculante 13.

Casamento

a) Antiguidade (indissolubilidade, fidelidade, sexualidade, patriarcalidade, heterossexualidade e patrimonialidade);
b) Modernidade (dissolubilidade, fidelidade, sexualidade relativa, familiaridade, pluralidade de

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